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TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0019348-86.2024.8.16.0019(Recurso Inominado) Relator(a):Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Órgão Julgador:2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:25/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSÓRCIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONTRATAÇÃO MEDIANTE PUBLICIDADE ENGANOSA. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO NA PRIMEIRA ASSEMBLEIA. OFERTA VINCULANTE NÃO CORRESPONDENTE AO PRODUTO EFETIVAMENTE CONTRATADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO CONFIGURADO. INVALIDADE/RESCISÃO DO NEGÓCIO POR CULPA DAS FORNECEDORAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 312/STJ. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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