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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
Processo 0019339-42.2024.8.26.0506 (processo principal 1042110-65.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luiz Felipe Lourenço Obst - José Henrique dos Santos Neto - - Mariana de Fatima Siqueira Caldeira - Fica a parte Executada/Requerida intimada para, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do art. 1.112 das NSCGJ, providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), preenchido na íntegra, com total observância do Comunicado CG 12/2024, para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. COMUNICADOCGNº12/2024 A Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAaos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes diretrizes:ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP), RUBIA APARECIDA DOS SANTOS POMILIO (OAB 162425/SP), RUBIA APARECIDA DOS SANTOS POMILIO (OAB 162425/SP), RUBIA APARECIDA DOS SANTOS POMILIO (OAB 162425/SP)
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