2026-09-16 · STJ
AgInt no AREsp 3190623/RJ (2026/0073625-6) RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE:MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO:BRAULIO DE CARVALHO GUIMARAES - RJ188380 AGRAVADO:TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO:JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - RJ066708 DESPACHO Examina-se agravo interno no agravo em recurso especial interposto por MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, no qual se discute matéria atinente à responsabilidade subsidiária de ente municipal, em razão de acidente de trânsito causado por concessionária de serviço público. Por tratar de matéria de direito público, a apreciação do presente recurso foge à competência desta Segunda Seção, a teor do que dispõe o art. 9º, §1º, inciso VIII e XIV, do RISTJ. Assim sendo, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Análise e Classificação de Temas Jurídicos e Distribuição de Feitos - CTJU, para a redistribuição dos autos a uma das Turmas da Primeira Seção deste Tribunal. Cumpra-se. Relator NANCY ANDRIGHI