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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Considerando que, em fase de cumprimento de sentença, foi realizada a penhora on line sem impugnação (id 345) com a concordância da parte credora, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO a que fora condenada, pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, CPC.
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