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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Autos nº. 0019327-70.2024.8.16.0194 Processo: 0019327-70.2024.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$143.170,39 Autor(s): UNIÃO CENTER GEO LTDA UNIÃO GEOCENTER LTDA. Réu(s): FASTTEL ENGENHARIA S.A. Vistos etc. Com fundamento nos artigos 6º, 10 e 357, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto