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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível
Processo 0019308-69.2025.8.26.0576 (processo principal 1005454-59.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Luan Quinhones Pereira - Lohanna Cristina da Silva Pimentel - Vistos. A parte devedora não ofertou impugnação à penhora de valores, nos termos da decisão de fls. 40, razão pela qual defiro o levantamento da quantia bloqueada, em favor do exequente, expedindo-se MLE. Sem prejuízo, defiro a busca de ativos e patrimônios pelo sistema SNIPER, bem como as pesquisas e bloqueio de circulação de veículos pelo Renajud, de bens imóveis pelo SERPJUD (SREI) e de bens pelo Infojud (última declaração de IR), cujas informações deverão ser disponibilizadas com a funcionalidade "sigilo de documento" (Provimento CG nº 13/2023). Defiro, por último, a inscrição do(s) executado(s) acima qualificado(s) no banco de dados do Serasajud e SCPCJud, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Intime-se. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP), JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO (OAB 131141/SP), ALYSSON AUGUSTO FARIA MACIEL (OAB 440263/SP), LAYSLA GABRIELA FARIA CAMPOS (OAB 418110/SP)