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0019299-34.1980.8.17.0480

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0019299-34.1980.8.17.0480 INTERESSADO (PGM): JOSE ANSELMO DE LIRA NETO, MARIA GORETTI SILVA DE LIRA, CARMEM DOLORES DE MELO FARIAS, ODETE SILVA DE LIRA ESPÓLIO - REQUERIDO: JOSE CANTIDIO DE LIRA DECISÃO Vistos, etc ... A análise dos autos demonstra que, mais uma vez, as ordens judiciais não foram atendidas em sua integralidade. A regularização do processo não é uma faculdade, mas um dever processual, cujo descumprimento reiterado não pode mais ser tolerado. O Código de Processo Civil estabelece o dever do inventariante de dar andamento regular ao feito, e sua omissão autoriza a remoção do encargo, conforme prevê o art. 622 do referido diploma legal. Diante do exposto, e com o objetivo de dar fim à paralisação processual, REITERO as determinações anteriores e concedo um último e improrrogável prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante, SOB PENA DE REMOÇÃO IMEDIATA DO CARGO E ARQUIVAMENTO DO FEITO, cumpra as seguintes diligências: APRESENTE PETIÇÃO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES COMPLETA E DEFINITIVA, contendo: a) A qualificação completa do autor da herança, José Cantídio de Lira, incluindo o número de seu CPF. b) A qualificação completa de TODOS os seus herdeiros, bem como de TODOS os herdeiros da meeira falecida, Odete Silva de Lira. A petição deverá vir acompanhada da certidão de óbito de Odete e dos documentos pessoais (RG e CPF) de cada um dos sucessores. c) A relação completa e detalhada de TODOS os bens do espólio, acompanhada das respectivas certidões de inteiro teor atualizadas para os imóveis e documentos de propriedade para os demais bens; JUNTE termo de compromisso assinado, se ainda não o fez; JUNTE as certidões negativas de débito das Fazendas Públicas da União, do Estado de Pernambuco e do Município de Caruaru em nome do espólio de José Cantídio de Lira. COMPROVE a quitação integral do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ICD). Para tanto, deve finalizar o procedimento junto à Agência da Receita Estadual (https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/default.Aspx) e juntar aos autos a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento, ou a declaração de isenção, se for o caso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão sobre a remoção da inventariante e o eventual arquivamento do processo por abandono. Determino à Secretaria que verifique e certifique se já houve a publicação de edital para citação de terceiros interessados. Em caso negativo, providencie a expedição e publicação com urgência. P.R.I. CARUARU, 29 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito

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