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TJSP · Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Processo 0019261-22.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - DEVID DE JESUS CARNEIRO - Diante da alteração de competência, nos termos do Comunicado CG nº 1591/2017, disponibilizado no DJE em 07 de julho de 2017, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído à 4ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Paulo/SP, na forma digital através do SAJ. - ADV: FABIO ADRIANO LUNA DOS SANTOS (OAB 461616/SP)
TJSP · Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Processo 0019261-22.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEVID DE JESUS CARNEIRO - Nos termos do artigo 126, § 1º, incisos I e II, da Lei de Execução Penal, a remição deve observar a razão de 1 (um) dia de pena para cada 3 (três) dias de trabalho e 1 (um) dia de pena para cada 12 (doze) horas de estudo. O sentenciado trabalhou por 19 (dezenove) dias entre 19/01/2026 e 18/02/2026, fazendo jus a 6 (seis) dias de remição. Quanto ao estudo, foram certificadas 12 (doze) horas entre 23/02/2026 e 25/02/2026; 12 (doze) horas entre 06/04/2026 e 11/04/2026; 12 (doze) horas entre 25/05/2026 e 27/05/2026; e 32 (trinta e duas) horas entre 03/06/2026 e 03/07/2026, totalizando 68 (sessenta e oito) horas de estudo, fazendo jus a 5 (cinco) dias de remição. Pelo exposto, DECLARO REMIDOS 11 (onze) dias da pena. Retifique-se o cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP), e abra-se vista às partes para manifestação, no prazo legal. Ciência à unidade prisional Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão e à parte executada. Int. - ADV: FABIO ADRIANO LUNA DOS SANTOS (OAB 461616/SP)
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