PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP
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: 80.530-010 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: ctba-23vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0019256-97.2026.8.16.0194 Processo: 0019256-97.2026.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aquisição Valor da Causa: R$385.700,68 Autor(s): PERICLES ROGERIO GUCHINSKI VEIGA Réu(s): JASON JEAN PIERRE VEIGA LUCIANA SILVA VEIGA DESPACHO 1. Verifica-se que a parte requerente distribuiu os autos optando pelo Juízo 100% Digital, nos termos do Decreto Judiciário nº 321/2021 - P-GP-GCJ e da Resolução nº 378/2021 do CNJ. Conforme disposto no art. 3º do referido decreto, no Juízo 100% digital, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, e, para tanto, na inicial, a parte requerente deverá fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular das partes, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, inc. V, ambos do CPC, devendo ser certificado nos autos pela Secretaria. 2. Deste modo, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias informe se permanece a intenção da tramitação dos autos pelo Juízo 100% Digital e os dados necessários para o prosseguimento da ação (e-mail e telefone). 3. Após, tornem conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI JUÍZA DE DIREITO
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