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TJSE · 2ª Vara Criminal de Aracaju · Julgamento
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROC.: 202622002075 NÚMERO ÚNICO: 0019248-68.2026.8.25.0001 AUTOR : AUTORIDADE POLICIAL RÉU : CLEBER LIMA DE MENEZES ADV. : DILTON SILVA ROCHA JÚNIOR - OAB: 8886-SE SENTENÇA....: [...] ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CLEBER LIMA DE MENEZES E OS ACOLHO PARCIALMENTE, ATRIBUINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES PARA SANAR A CONTRADIÇÃO RECONHECIDA, NO SENTIDO DE RETIFICAR A SENTENÇA DE PP. 404/426, NOS TERMOS ACIMA EXPOSTOS, MANTENDO-SE INCÓLUMES OS DEMAIS FUNDAMENTOS E COMANDOS DO JULGADO. DIANTE DA CONCESSÃO AO RÉU DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO ESTIVER PRESO. PUBLIQUE-SE. PROVIDÊNCIAS E INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA ARACAJU/SE, DATA DO SISTEMA. ASSINADO ELETRONICAMENTE.
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