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0019247-33.2025.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível

    Processo 0019247-33.2025.8.26.0602 (processo principal 1041462-88.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eunice Gonçalves Alves - Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por não terem sido localizados valores em conta, bem como dos resultados das pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud, juntados às fls. 39/43. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: LIDIA NATALIA VILANOVA MONTEIRO BENATTI MODA (OAB 285069/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível

    Processo 0019247-33.2025.8.26.0602 (processo principal 1041462-88.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eunice Gonçalves Alves - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(a,s) executado(a,s) através do sistema SISBAJUD até o limite do débito. Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(a,s) abaixo: Sonoquality - G8 Colchões Eireli Valor Atualizado: R$ 103.493,35 2) Ademais, DEFIRO o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Caso reste frutífera a pesquisa via Infojud, as cópias das declarações obtidas serão encartadas aos autos como tipo documental 73 - Declaração de bens, que está configurado para acesso restrito aos advogados das partes. 3) A realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte no site do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis). Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita e havendo requerimento, fica desde já deferida. Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Int. - ADV: LIDIA NATALIA VILANOVA MONTEIRO BENATTI MODA (OAB 285069/SP)

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