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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Núcleo 4.0 2º Grau - ECECC - 2ª Turma - 1º Gabinete · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo 4.0 2º Grau - ECECC - 2ª Turma - 1º Gabinete (15) Processo nº 0019233-43.2023.8.17.2001 APELANTE: ELIAS DA SILVA SANTOS APELADO(A): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. DESPACHO Considerando a petição atravessada pela instituição financeira recorrida, por meio da qual se noticia o falecimento da parte autora/recorrente e se postula a extinção do processo sem resolução de mérito. Em atenção ao princípio do contraditório e em conformidade com o rito previsto nos artigos 313, inciso I, e 687 e seguintes do Código de Processo Civil, que disciplinam a suspensão do processo em virtude da morte de qualquer das partes e o subsequente procedimento de habilitação, determino a intimação do patrono da parte recorrente. Dessa forma, intime-se o advogado constituído pela parte recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da alegação de óbito, bem como para que, sendo confirmada a notícia, promova a regularização da representação processual mediante a habilitação do espólio ou dos sucessores do de cujus, sob as penas da lei. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data de acordo com o certificado digital. Desembargador Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes Relator