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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
Processo 0019223-59.2025.8.26.0002 (processo principal 1087714-09.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Lilian Maria Naves - Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os comprovantes de pagamento idôneos e discriminados (extratos da conta corrente debitada, comprovantes de quitação bancária de cada uma das parcelas indicadas e comprovante do alegado pagamento de R$ 22.243,66), esclarecendo de forma pormenorizada a evolução de tais desembolsos e a exata correlação com o débito de R$ 105.000,00 declarado inexigível; b) Com a juntada dos documentos ou certificado o decurso do prazo, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, prestando esclarecimentos conclusivos sobre os contratos de renegociação juntados pela exequente, informando se houve o efetivo débito e retenção das aludidas parcelas na conta da consumidora e se houve compensação ou estorno integral dos valores debitados; c) Decorridos os prazos e cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para deliberação da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), STHEFANIA CAROLINE FREITAS (OAB 297466/SP)
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