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0019217-55.1997.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 0019217-55.1997.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO COLEGIO MARISTA - CPF/CNPJ n. 17.200.684/0001-78. Polo passivo: CELEN DOMINGOS CASTRO LOBO - CPF/CNPJ n. 136.576.311-00. DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta por UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO COLEGIO MARISTA, em face de CELEN DOMINGOS CASTRO LOBO, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No evento nº 171, o exequente foi intimado para se manifestar acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, tendo permanecido inerte (evento n° 174). Pois bem. Nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, o reconhecimento da prescrição intercorrente exige a prévia oitiva das partes. Analisando os autos, verifico que o executado possui advogado constituído e já se manifestou em diversas oportunidades, não tendo, contudo, sido especificamente intimado acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Assim, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do disposto no despacho de evento n° 171. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.

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