Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 0019217-55.1997.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO COLEGIO MARISTA - CPF/CNPJ n. 17.200.684/0001-78. Polo passivo: CELEN DOMINGOS CASTRO LOBO - CPF/CNPJ n. 136.576.311-00. DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta por UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO COLEGIO MARISTA, em face de CELEN DOMINGOS CASTRO LOBO, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No evento nº 171, o exequente foi intimado para se manifestar acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, tendo permanecido inerte (evento n° 174). Pois bem. Nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, o reconhecimento da prescrição intercorrente exige a prévia oitiva das partes. Analisando os autos, verifico que o executado possui advogado constituído e já se manifestou em diversas oportunidades, não tendo, contudo, sido especificamente intimado acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Assim, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do disposto no despacho de evento n° 171. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.