2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019214-07.2026.4.05.8401 AUTOR: JOSE AMARO DA SILVA SOBRINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE CAMILO DE ANDRADE NETO - RN12593 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Ato ordinatório De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos: procuração assinada, outorgando poderes ao(à) advogado(a) cadastrado(a) nos autos. Não será aceita procuração com assinatura digitalizada, colada ou recortada; comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos três meses) em nome próprio ou de terceiro com quem resida, caso em que deverá comprovar que tipo de relação/vinculação mantém com o titular do comprovante apresentado; e extratos bancários legíveis, nos quais constem os descontos sob as rubricas "DEB CESTA" e "MENSALIDADE CESTA SERVIÇO". O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Mossoró, 15 de setembro de 2026. CRISTIANO MORAIS DA SILVA Servidor(a) da 10ª Vara Federal