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TRF5 · 10ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0019181-87.2025.4.05.8001 AUTOR: ANA LUCIA SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA ANA MARQUES FERREIRA RESENDE - PE35474 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO BMG SA ADVOGADO do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO Conforme se depreende dos autos, houve a apresentação de proposta de acordo pelas partes em ID 184862305, na fase de cumprimento definitivo de sentença (ID 179155060). Não obstante a possibilidade de transação no referido estágio processual, após análise dos termos da minuta de acordo apresentada, entendo que se faz necessário converter o feito em diligência, a fim de esclarecer pontos importantes e eventualmente viabilizar a resolução do processo por meio da composição entre as partes. Isso porque, considerando a minuta de acordo juntada sob o ID 184862305, verifico a existência de inconsistências que necessitam de prévio esclarecimento e/ou retificação pelas partes. Com efeito, o contrato discutido nos autos é identificado pelo nº 15634525 (ID 105295317), enquanto a cláusula terceira da avença faz referência ao contrato nº 5379487 (ID 184862305, Pág. 2), instrumento contratual que não integrou a causa de pedir, de modo que o destacado contrato aparece pela primeira e única vez, neste feito, na cláusula terceira da minuta de acordo. Além disso, o parágrafo primeiro da cláusula sexta prevê, em caso de descumprimento do acordo, que haverá a "reconstituição da dívida, nos exatos moldes originalmente contratados" (ID 184862305, Pág. 2), disposição que, em princípio, mostra-se incompatível com a coisa julgada formada nestes autos, mediante a qual foi declarada a inexistência da dívida objeto da lide (IDs 137069696 e 178401964). Diante dessas e de outras inconsistências constantes da minuta, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem os esclarecimentos pertinentes e, se for o caso, após integral reanálise da questão jurídica vertida neste processo, apresentem nova minuta de acordo devidamente retificada e compatível com a causa de pedir e, sobretudo, com a coisa julgada formada na hipótese dos autos. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e providências necessárias. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. PAULO HENRIQUE DA SILVA AGUIAR Juiz Federal da 10ª Vara Federal de Alagoas
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