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0019163-02.2026.4.05.8302

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 24ª Vara Federal PE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0019163-02.2026.4.05.8302 IMPETRANTE: JOSE SEVERINO DA SILVA MESQUITA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LIVIA DE QUEIROZ NOVAIS - PB20645 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RODOLFO ANTONIO BARBOSA AGUIAR - PB18640 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça. 2. Tendo em conta o célere rito da ação mandamental, deixo para analisar o pedido de antecipação de tutela na Sentença. 3. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste suas informações. 4. Cientifique do feito o órgão de representação da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, informando, inclusive, em que condição o faz (art. 7.º, II, da Lei 12.016/2009). 5. Vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 12 da Lei nº. 12.016/2009. 6. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Caruaru, data da assinatura.

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