Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Autos nº. 0019138-56.2023.8.16.0185 Vistos Indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores, pois ausente prévia intimação da parte executada quanto ao prazo de embargos. Diante da penhora realizada, intime-se a parte executada para que, querendo, no prazo legal de 30 dias, apresente embargos à execução, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80. Havendo decurso de prazo, certifique-se quanto a ausência de distribuição de ação de embargos à execução e voltem os autos conclusos para análise do pedido de conversão em renda. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito(wokl)