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2026-09-16 · TJPB
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0019118-91.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: LUCIANA ARAUJO SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente sobre a informação prestada pela Contadoria Judicial (ID 131957769), requerendo o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação devidamente certificada, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18100616564300000000016602657 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18100616565200000000016602659 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19012211275708200000018243695 Petição Petição 19013115564726000000018438854 LUCIANA ARAUJO X BANCO SANTANDER - 0019118-91.2014.8.15.2001 (PROSSEGUIMENTO DO FEITO) Documento de Comprovação 19013115553916300000018438937 Certidão Certidão 19101418271950000000024461887 Sentença Sentença 21061706431005500000042417389 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21072010522173600000043692020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072010573920500000043692436 Expediente Expediente 21072010573920500000043692436 Contestação Contestação 21082315563931900000045120692 Petição Incidental (LUCIANA DE ARAUJO X BANCO SANTANDER - REMESSA DOS AUTOS) Documento de Comprovação 21082315564036100000045120694 Extrato de Conta - Luciana de Araújo Documento de Comprovação 21082315564118100000045120695 Despacho Despacho 21100521535602000000046960038 Petição Petição 21101414350805400000047338961 PETICAO_-_INFORMANDO_O_CUMPRIMENTO_DE_SENTENCA_ honorários Outros Documentos 21101414350969400000047338964 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110610161487500000062018799 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 24060309303662300000085891063 0019118-91.2014.8.15.2001 Devolução sem cálculos Corregedoria Outros Documentos 24060309303678500000085891064 Informação de acúmulo Outros Documentos 24060309303774800000085891065 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 24060310471955800000085900274 0004558-13.2015.8.15.2001 Resumo Cálculos 24060310472008800000085900985 0004558-13.2012.8.15.2001 Apuração Insalubridade Cálculos 24060310472072800000085900986 0004558-13.2015.8.15.2001 ATUALIZAÇÃO Cálculos 24060310472136700000085900988 Informação de acúmulo Outros Documentos 24060310472199800000085900991 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 24060310531401000000085901894 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062114585381600000086917639 Intimação Intimação 24062114595129600000086917641 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062114585381600000086917639 Petição Petição 24070214223413500000087346125 peticao Outros Documentos 24070214223466700000087346126 Decisão Decisão 24082114152058700000093002721 Certidão Certidão 24082208571561900000093076290 Decisão Decisão 24082316370093700000093092212 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081422012723500000113219269 Certidão Certidão 26012807405618000000123811534 Informação de acúmulo Outros Documentos 26012807405654000000123811542 Certidão Certidão 26020201023236100000126122175 Decisão Decisão 26051908433671200000151021128 Decisão Decisão 26051908433671200000151021128 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 19013115553916300000018438937, Ato Ordinatório: 19012211275708200000018243695, Sentença: 21061706431005500000042417389, Certidão Trânsito em Julgado: 21072010522173600000043692020, Ato Ordinatório: 21072010573920500000043692436, Expediente: 21072010573920500000043692436, Provimento Correcional automático: 22110610161487500000062018799, Certidão da Contadoria: 24060309303662300000085891063, Outros Documentos: 24060309303678500000085891064, Outros Documentos: 24060309303774800000085891065]
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0019118-91.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: LUCIANA ARAUJO SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente sobre a informação prestada pela Contadoria Judicial (ID 131957769), requerendo o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação devidamente certificada, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18100616564300000000016602657 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18100616565200000000016602659 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19012211275708200000018243695 Petição Petição 19013115564726000000018438854 LUCIANA ARAUJO X BANCO SANTANDER - 0019118-91.2014.8.15.2001 (PROSSEGUIMENTO DO FEITO) Documento de Comprovação 19013115553916300000018438937 Certidão Certidão 19101418271950000000024461887 Sentença Sentença 21061706431005500000042417389 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21072010522173600000043692020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072010573920500000043692436 Expediente Expediente 21072010573920500000043692436 Contestação Contestação 21082315563931900000045120692 Petição Incidental (LUCIANA DE ARAUJO X BANCO SANTANDER - REMESSA DOS AUTOS) Documento de Comprovação 21082315564036100000045120694 Extrato de Conta - Luciana de Araújo Documento de Comprovação 21082315564118100000045120695 Despacho Despacho 21100521535602000000046960038 Petição Petição 21101414350805400000047338961 PETICAO_-_INFORMANDO_O_CUMPRIMENTO_DE_SENTENCA_ honorários Outros Documentos 21101414350969400000047338964 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110610161487500000062018799 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 24060309303662300000085891063 0019118-91.2014.8.15.2001 Devolução sem cálculos Corregedoria Outros Documentos 24060309303678500000085891064 Informação de acúmulo Outros Documentos 24060309303774800000085891065 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 24060310471955800000085900274 0004558-13.2015.8.15.2001 Resumo Cálculos 24060310472008800000085900985 0004558-13.2012.8.15.2001 Apuração Insalubridade Cálculos 24060310472072800000085900986 0004558-13.2015.8.15.2001 ATUALIZAÇÃO Cálculos 24060310472136700000085900988 Informação de acúmulo Outros Documentos 24060310472199800000085900991 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 24060310531401000000085901894 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062114585381600000086917639 Intimação Intimação 24062114595129600000086917641 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062114585381600000086917639 Petição Petição 24070214223413500000087346125 peticao Outros Documentos 24070214223466700000087346126 Decisão Decisão 24082114152058700000093002721 Certidão Certidão 24082208571561900000093076290 Decisão Decisão 24082316370093700000093092212 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081422012723500000113219269 Certidão Certidão 26012807405618000000123811534 Informação de acúmulo Outros Documentos 26012807405654000000123811542 Certidão Certidão 26020201023236100000126122175 Decisão Decisão 26051908433671200000151021128 Decisão Decisão 26051908433671200000151021128 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 19013115553916300000018438937, Ato Ordinatório: 19012211275708200000018243695, Sentença: 21061706431005500000042417389, Certidão Trânsito em Julgado: 21072010522173600000043692020, Ato Ordinatório: 21072010573920500000043692436, Expediente: 21072010573920500000043692436, Provimento Correcional automático: 22110610161487500000062018799, Certidão da Contadoria: 24060309303662300000085891063, Outros Documentos: 24060309303678500000085891064, Outros Documentos: 24060309303774800000085891065]