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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0019095-48.2025.8.17.2990 HERDEIRO(A): KIARA SUSY DA SILVA CARVALHO DE ARAUJO, KEVIN LUCIUS DA SILVA CARVALHO DE ARAUJO REPRESENTANTE: ALDENIR CARVALHO DE ARAUJO DE CUJUS: ALDA MARIA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) inventariante, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252411458, conforme segue transcrito abaixo: " (...) f) INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias:Apresente as primeiras declarações formalizadas e o esboço de partilha em relação aos bens e ativos financeiros incontroversos apurados via SisbaJud (R$ 113.674,27);Junte aos autos a certidão acerca da inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil (CENSEC);Junte certidão de objeto e pé atualizada da Ação Anulatória nº 0004032-80.2025.8.17.2990 da 3ª Vara Cível de Olinda. " OLINDA, 8 de setembro de 2026. MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões