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0019090-33.2026.8.26.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 26ª Vara Criminal

    Processo 0019090-33.2026.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LETICIA PEREIRA DE LIMA - - KAUÃ RODRIGUES FERREIRA ALCANTARA - Comunicado, pelo Ministério Público, o envio da certidão criminal, proceda-se com a anotação no histórico de partes, inserindo-se o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa e lançando-se a movimentação 61619 - Definitivo Processo Findo com Condenação. As mídias apreendidas devem ser preservadas, tendo em vista a existência de recurso pendente de julgamento nos autos que deram origem ao presente feito desmembrado. Cadastrado o processo de execução e cumpridas as demais diligências, ao arquivo. - ADV: ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), RONY RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 26ª Vara Criminal

    Processo 0019090-33.2026.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LETICIA PEREIRA DE LIMA - - KAUÃ RODRIGUES FERREIRA ALCANTARA - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado para as partes. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva. Expeçam-se os ofícios de comunicação ao IIRGD e ao TRE. Verifique a serventia se há fiança recolhida nos autos. Se houver, certifique-se e tornem os autos à conclusão para novas deliberações. Não havendo fiança, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público para execução da multa. Caso o réu não seja beneficiário da gratuidade processual ou assistido pela Defensoria Pública, intime-se para pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias. Restando negativa a diligência ou verificado o decurso do prazo sem comprovação do pagamento expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Havendo bens apreendidos nos autos pendentes de destinação, manifeste-se o Ministério Público e tornem conclusos. Caso contrário, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), RONY RIBEIRO SILVA (OAB 493218/SP)

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