Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
1- Anote-se o início do cumprimento de sentença, conforme pedido de seq. 461.1, e, se necessário, inverta-se o polo e o valor da causa apontado pelo exequente. Inclua-se no valor da dívida as custas processuais adiantadas pelo exequente e as remanescentes do procedimento comum. Remeta-se ao Distribuidor e Contador. 1.1- Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia certa e fixada em liquidação, e no caso de decisão incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, acrescida de custas, se houver (art. 523 do CPC), sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e, também de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 1.2- Transcorrido o prazo para sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 1.3- Não havendo o pagamento voluntário, cumpra-se a diligência própria prevista na Portaria delegatória vigente. 2- O cumprimento do disposto no item 1, restringe-se as ações de execução nos autos principais. Nas ações distribuídas em apartado, intime-se pessoalmente o executado. 2.1- Aos citados por edital, expeça-se edital de intimação (art. 513, IV, CPC). 3- Atente-se a escrivania ao devido cumprimentos da Instrução Normativa nº 03/2020 da CGJ/TJPR. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 489) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.