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0019068-52.2023.8.16.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa

    Intimação referente ao movimento (seq. 179) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos n. 0019068-52.2023.8.16.0019 I - Com fulcro no art. 861 do CPC, DEFIRO a penhora de tantas cotas do executado quanto bastem perante a empresa (evento 159). Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. II - Para garantia da constrição, oficie-se à respectiva Junta Comercial para a devida averbação. III - Ato contínuo, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta ou se por mandado caso se mostre necessário, acerca da penhora. IV - Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresente balanço especial, na forma da lei; b) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda-se à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, a parte exequente ou a sociedade poderão pedir a nomeação de administrador judicial, sendo que seus honorários serão adiantados por aquele que pediu a diligência, ou ainda, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. V - Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MCHELLE DELEZUK Juíza de Direito

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