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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0019064-40.2025.8.26.0577 (processo principal 1027565-73.2019.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.S. - A.A.S. - Vistos. Não havendo manifestação das partes, possível presumir o adimplemento total da dívida. Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, na forma da lei. Verifique a Serventia a existência de eventuais restrições ou bloqueios em desfavor da parte executada, providenciando-se o necessário para seu desbloqueio, sempre oficiando-se se necessário. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, após o transito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUCIANA BORSOI DE PAULA (OAB 276319/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP)
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