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TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
Processo 0019055-59.2022.8.26.0100 (processo principal 0178859-15.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Nota Promissória - QT IPCA Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Juros Real - - Quatá Gestão de Recursos Ltda. - Portal Construção Importação e Exportação Eireli - - Draff Administração e Participações S/A - - Portofino Residencial Atibaia 1 Spe S/A e outro - Fica o credor intimado a, SE O CASO, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015 no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, que explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: CARLA CRISTINA CAVALHEIRO LOBATO (OAB 201194/SP), LUCIANO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB 142819/SP), LUCIANO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB 142819/SP), PAULO TONELLI (OAB 187719/SP), BEATRIZ BARROS REINHARDT PEREIRA (OAB 360681/SP), CARLA CRISTINA CAVALHEIRO LOBATO (OAB 201194/SP), MURILO BASSI DE PAULA (OAB 406950/SP)
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