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TJSP · Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ
Processo 0019042-13.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - PEDRO GABRIEL BORTOLOSO VIEIRA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS dezessete (17) dias da pena do executado, PEDRO GABRIEL BORTOLOSO VIEIRA, Campinas - CPP "Prof. Ataliba Nogueira". CONSIGNO que, ao ser atualizado o cálculo de penas deverá a Serventia observar a existência de eventual falta disciplinar de natureza grave praticada anteriormente ao período acima informado, para desconto da grandeza determinada em eventual decisão homologatória ainda que prolatada posteriormente ao referido período, caso ainda não se tenha descontado, bem como, o contido nos dois primeiros parágrafos do despacho às fls. 265/266. Após, abra-se vista às partes. Somente depois de cumpridas todas as determinações acima e com a juntada do Relatório de Acompanhamento Qualificado da Pena (RAQP), tornem imediatamente conclusos para deliberações acerca do pedido de progressão de regime prisional formulado às fls. 234/236 e reiterado às fls. 251/254. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ SILVA (OAB 143287/MG)
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