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TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível · Sentença
Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em trâmite, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 513 do Código de Processo Civil, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor da credora e/ou seu patrono, caso possua poderes para tanto, observando-se o pedido de fls. 504, encaminhando-se em seguida para conferência. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
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