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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de Embargos de Declaração em face da sentença de id. 426, que homologou o acordo de id. 365 e julgou extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, alegando o embargante que por se tratar de uma Execução de Título Extrajudicial, o processo deveria ser suspenso até o cumprimento do acordo. Assim, pretende seja suprido o equívoco da sentença com a suspensão do processo. É o relatório. Decido. Não obstante assistir razão ao embargante quanto a possibilidade de suspensão do processo na presente ação, visto que o autor a requereu em id. 372, o exercício de eventual juízo de retratação da sentença somente seria possível por ocasião da interposição de Apelação, nos termos do que dispõe o art. 485, §7º do CPC, o que ainda não ocorreu. Contudo, considerando que se tratou de equívoco para o qual não contribuiu o autor e, em homenagem ao princípio da economia processual, exerço o juízo de retratação nos termos do §7º do art. 485, do CPC, para HOMOLOGAR o acordo de ID 365 e determinar a SUSPENSÃO a execução na forma do art. 922 do CPC, pelo prazo suficiente ao seu cumprimento. ANOTE-SE a SUSPENSÃO e aguarde-se no ARQUIVO PROVISÓRIO. Isto posto, RECEBO OS EMBARGOS, eis que tempestivos, e lhes DOU PROVIMENTO nos termos da presente decisão. 2) Defiro a exepdição do ofício, conforme requerido em id. 436, para determinar que o Banco do Brasil informe as datas dos TED realizados referentes aos valores constantes do ofíco de id. 350.
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