2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0019003-58.2022.8.16.0030 Processo: 0019003-58.2022.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$123.624,00 Autor(s): Tatiane Caroline da Silva Réu(s): TRANSPORTES URBANOS BALAN LTDA 1. Converto o feito em diligência. 2. Expeça-se ofício ao INSS para que seja informado se a autora recebeu da autarquia valores a título de benefício previdenciário a partir de 19/09/2019. 3. Ademais, consoante a Súmula nº 246, do Superior Tribunal de Justiça: “O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.”. 4. Deste modo, expeça-se ofício à Seguradora Líder para que informe se a autora foi beneficiada com o seguro DPVAT. 5. Com as respostas, intimem-se as partes para que tenham ciência de tais documentos, bem como para que requeiram o que entenderem por direito no prazo de 15 (quinze dias). 6. Int. Dil. Nec. Foz do Iguaçu, 04 de setembro de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito