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0018999-42.2018.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 6ª Vara Cível · Despacho

    A impugnação apresentada pelo exequente em fls. 474/475 não merece acolhimento. Com efeito, o imóvel foi avaliado pelo Oficial de Justiça em R$ 130.000,00, mediante método comparativo, tendo sido consideradas as características da unidade e os valores de salas comerciais do mesmo empreendimento e da região, conforme expressamente consignado no auto de avaliação. Embora o exequente sustente que o valor de mercado seria inferior, estimando-o em aproximadamente R$ 103.000,00, não trouxe aos autos elementos probatórios suficientemente consistentes a demonstrar eventual equívoco na avaliação judicial. Limitou-se a apresentar print de pesquisa realizada em plataforma imobiliária, o qual, além de não demonstrar a efetiva realização de negócios pelos valores indicados, não permite concluir, por si só, que a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça esteja dissociada da realidade do mercado. Nos termos do art. 873 do CPC, a realização de nova avaliação pressupõe a existência de fundada dúvida acerca do valor atribuído ao bem ou a ocorrência de alteração relevante das circunstâncias que justifique a medida. A mera apresentação de pesquisa unilateral de preços, desacompanhada de elementos técnicos ou de comprovação de efetivas transações imobiliárias, não se mostra suficiente para afastar a avaliação judicial regularmente realizada. Assim, inexistindo elementos concretos capazes de desconstituir as conclusões constantes do auto de avaliação, deve ser prestigiada a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, que, no exercício de suas atribuições, procedeu à aferição do valor do bem mediante critérios de comparação com imóveis semelhantes. Diante disso, REJEITO a impugnação apresentada pelo exequente e MANTENHO a avaliação do imóvel em R$ 130.000,00. Intimem-se as partes.

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