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0018999-21.2026.5.16.0001

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Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 5ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0018999-21.2026.5.16.0001 EXEQUENTE: FERDINAN VIEIRA GUIMARAES EXECUTADO: MARANHAO PARCERIAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57eaa8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Analisando o pedido de reconsideração de ID ca0e579, observo que a parte executada ostenta a condição de empresa pública estadual beneficiária da decisão proferida na ADPF 585 pelo Supremo Tribunal Federal, o que lhe confere o regime de execução por precatório e os privilégios processuais da Fazenda Pública. Considerando a natureza do crédito alimentar e a necessidade de conferir efetividade e celeridade à execução, defiro o pedido de reconsideração para determinar que o rito processual observe o disposto no art. 535 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, intime-se a executada, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente Impugnação (Embargos à Execução) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC, oportunidade em que poderá arguir qualquer das matérias previstas no § 1º do referido dispositivo, inclusive eventual excesso de execução ou incorreção nos cálculos de liquidação. Fica a executada ciente de que, não havendo oposição de embargos ou sendo estes julgados improcedentes, o prosseguimento da execução ocorrerá conforme as normas de pagamento de débitos judiciais pela Fazenda Pública. SAO LUIS/MA, 31 de agosto de 2026. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERDINAN VIEIRA GUIMARAES

  2. Intimação

    TRT16 · 5ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0018999-21.2026.5.16.0001 EXEQUENTE: FERDINAN VIEIRA GUIMARAES EXECUTADO: MARANHAO PARCERIAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57eaa8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Analisando o pedido de reconsideração de ID ca0e579, observo que a parte executada ostenta a condição de empresa pública estadual beneficiária da decisão proferida na ADPF 585 pelo Supremo Tribunal Federal, o que lhe confere o regime de execução por precatório e os privilégios processuais da Fazenda Pública. Considerando a natureza do crédito alimentar e a necessidade de conferir efetividade e celeridade à execução, defiro o pedido de reconsideração para determinar que o rito processual observe o disposto no art. 535 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, intime-se a executada, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente Impugnação (Embargos à Execução) no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC, oportunidade em que poderá arguir qualquer das matérias previstas no § 1º do referido dispositivo, inclusive eventual excesso de execução ou incorreção nos cálculos de liquidação. Fica a executada ciente de que, não havendo oposição de embargos ou sendo estes julgados improcedentes, o prosseguimento da execução ocorrerá conforme as normas de pagamento de débitos judiciais pela Fazenda Pública. SAO LUIS/MA, 31 de agosto de 2026. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARANHAO PARCERIAS S.A

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