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TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0018987-07.2026.5.16.0001 EXEQUENTE: MARIA JOSE AMORIM BUSAGLO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37478fb proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Trata-se de cumprimento individual de sentença relativo à ação 0185200-43.2002.5.16.0001. Rejeitada a distribuição por dependência pelo juízo de origem da ação 0185200-43.2002.5.16.0001. Ciência à parte autora da redistribuição do feito para este juízo. 2- Verifico que a inicial é apresentada em nome de MARIA JOSÉ AMORIM BUSAGLO, CPF sob o nº 054.720.323-34. Logo depois diz que “A exequente Manoel Diniz Sousa faleceu dia 30 de setembro de 1995”. Segue narrando que “Requerem, portanto, o referido herdeiro, a habilitação no processo e a expedição da requisição de pagamento em seu nome: 1. 100% para Paulo de Nazareth Ribeiro Busaglo (cônjuge)”. Considerando a inconsistência na narrativa defiro prazo de 10 dias para a emenda da inicial de modo que reste claro a pessoa titular do direito pleiteado e os sucessores que requerem habilitação para receber o crédito em benefício próprio. O pleito deve ser apresentando consignando em pormenores a qualificação das pessoas, sem olvidar da consignação do CPF. Deve ainda ser emendada a inicial para qualificação completa da executada, com indicação de CNPJ e endereço. Ciente a parte autora que sua inércia ensejará extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE AMORIM BUSAGLO
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