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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Volta Redonda- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
Anotação de Publicação: Defiro o requerimento do réu. Cadastre-se o patrono LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA, OAB/RS 94.200, para fins de publicação e intimação exclusiva no sistema, sob pena de nulidade. O réu insiste na alegação de erro na data inicial dos juros moratórios. Ocorre que, conforme demonstrado no laudo contábil de ID 725-726 (trecho reproduzido pela parte exequente), o Contador Judicial utilizou expressamente a data de 07/07/2016 para o cômputo dos juros, em estrito cumprimento à decisão anterior. Diante do correto enquadramento aos parâmetros fixados no título executivo, ACOLHO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 725-726) e HOMOLOGO o saldo apurado em favor do exequente. Cumprimento de Sentença: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do valor homologado, atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, do CPC).
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