2026-09-16 · TJPE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0018978-95.2017.8.17.2001 INVENTARIANTE: JUDITE SEVERINA DE OLIVEIRA LYRA REQUERENTE: JOSE OSCAR DE OLIVEIRA LYRA, PAULINA KELLY ARAUJO DE ALBUQUERQUE DE CUJUS: ILDEFONSO LYRA NETTO ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Fica INTIMADO(A) o (a) inventariante e/ou o(a)s herdeiro(a)s para, no prazo de 05 (cinco) dias, através de seu respectivo advogado, observar a cota da Fazenda Pública de ID nº 252231989 em razão da ausência de recolhimento de imposto e de juntada de documento indispensável, promovendo a regularização do feito. RECIFE, 15 de setembro de 2026. ANTONIO MARCOS GUEDES ALCOFORADO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.