Publicações do processo

0018977-47.2023.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível

    Processo 0018977-47.2023.8.26.0224 (processo principal 1043300-75.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Gp Service Remoção de Veículos Ltda. - - Marcus Andrade Sociedade de Advogados - Espólio de Marina Erna Weber Tammam - Vistos. Fls. 46/50: a exequente requer o desarquivamento do feito e a constrição de valores existentes nos autos do inventário nº 0096123-23.2001.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Capital, decorrentes da arrematação de bens integrantes do acervo hereditário. Analiso. Defiro o desarquivamento. O presente cumprimento de sentença é promovido em face do ESPÓLIO DE MARINA ERNA WEBER TAMMAM. Nos termos do art. 796 do Código de Processo Civil, o espólio responde pelas dívidas do falecido, passando cada herdeiro, somente após a partilha, a responder dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe couber. De igual modo, estabelece o art. 1.997 do Código Civil que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, individualizando-se a responsabilidade dos sucessores apenas depois de ultimada a partilha. Nesse conspecto, enquanto não partilhado o acervo, são os bens e direitos integrantes da própria herança que respondem pela obrigação. A exequente noticia a existência, nos autos do inventário acima referido, de valores e créditos decorrentes da arrematação de imóveis pertencentes ao espólio executado. "In casu", tratando-se de dívida do autor da herança, a penhora pode recair diretamente sobre bens integrantes do espólio, uma vez que o patrimônio hereditário responde pelas obrigações do falecido até a realização da partilha, ainda não ocorrida. No caso, conforme memória de cálculo de fl. 48, o débito exequendo, atualizado até 17 de julho de 2026, perfaz a quantia de R$ 1.349.048,47 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos). Destarte, DEFIRO a penhora direta sobre os créditos e valores pertencentes ao ESPÓLIO DE MARINA ERNA WEBER TAMMAM decorrentes da(s) arrematação(ões) realizada(s) nos autos do inventário nº 0096123-23.2001.8.26.0100, até o limite de R$ 1.349.048,47, sem prejuízo de ulterior atualização do débito, observadas, pelo Juízo do inventário, eventuais preferências e constrições anteriormente constituídas. Comunique-se ao Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Capital, solicitando-se que os valores pertencentes ao espólio executado, inclusive aqueles já depositados ou que vierem a ser pagos em decorrência da arrematação noticiada, sejam reservados até o limite da presente execução, vedada sua disponibilização ou distribuição aos sucessores até ulterior deliberação, ressalvadas as preferências legalmente reconhecidas. Vale a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte interessada providenciar sua impressão e encaminhamento ao Juízo destinatário, mediante comprovação nos autos, no lapso de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HELENA SAMPAIO DOS SANTOS ANDRADE BRAGA (OAB 127201/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE (OAB 15381/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE (OAB 15381/SP), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), ALI MUSTAFA SMAILI (OAB 374579/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.