Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de São Luís
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9470 - vt1slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATOrd 0018973-23.2026.5.16.0001. AUTOR: RONISETE PEREIRA BARROS. RÉU: EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA e outros (6). EDITAL DE Nº O Exmo. ANTONIO DE PÁDUA MUNIZ CORREA, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, INTIMA os RÉUS: EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA, DAJP PARTICIPACOES LTDA E EXPRESSO GRAPIUNA LTDA, ora em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência do processo nº 0018973-23.2026.5.16.0001, que se realizará no dia 26/10/2026 às 11:20, POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo) por meio da plataforma Zoom, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/88416329031?pwd=DE1quADdgD3G5fCwejqY3psgUaZgVa.1 ou através do Login e senha: ID: 884 1632 9031 Senha: 318345 Fica ainda a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada de que: 1 - Deve comparecer à audiência pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor. Poderá o(a) reclamado(a) fazer-se representar na audiência por preposto, que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) reclamante, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado(a) de advogado; 2 - O não comparecimento do(a) reclamado(a) à audiência importará em julgamento da causa a sua revelia, com a presunção de sua confissão; 3 - Na audiência será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. Não havendo acordo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar defesa (art. 847 da CLT), sob pena de preclusão; 4 - Na audiência deverá ainda o(a) reclamado(a) oferecer com a defesa todas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão, observando que o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 5 - Caso o(a) reclamado(a) se enquadre no art. 74, § 2º, da CLT, deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de considerar-se verdadeira a jornada alegada pelo(a) reclamante, conforme Súmula 338 do TST. NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS, NESTA AUDIÊNCIA. 6 - Deverá protocolizar eletronicamente a cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e da carteira de identidade; 7 - O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 8 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme Lei nº 11.419/2006; 9 - Não serão admitidas peças processuais/documentos trazidos em pen drive, pois a experiência demonstra a grande quantidade de problemas técnicos advindos de vírus contidos nestes equipamentos. 10 - Em caso de notificação via domicílio judicial eletrônico, deverá a parte confirmar o recebimento da comunicação no prazo de 3 dias úteis, sob pena de multa (Art. 20, § 3º, da Resolução nº 455/2022 do CNJ c/c Art. 246, §§ 1º-A ao 1º-C, CPC) A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o número do documento que se encontra ao final do presente documento, ao lado do QR CODE. De igual modo, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: A petição inicial e os demais documentos do processo poderão ser acessados pelo site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Em caso de dúvidas em relação as audiências por videoconferência da 1ª Vara do Trabalho de São Luis-MA, poderá a parte ou o advogado entrar em contato com a Unidade Judiciária através do telefone (98) 98406-3571 para receber orientações. Somente dias úteis, das 08hs às 17h30min. O presente Edital será publicado na forma da lei. Digitado e assinado pelo(a) servidor(a) responsável, por ordem do Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luis, Dr. Antônio de Pádua Muniz Correa. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. SENHORINHA CLARA OLIVEIRA CAMPOS
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA
TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9470 - vt1slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATOrd 0018973-23.2026.5.16.0001. AUTOR: RONISETE PEREIRA BARROS. RÉU: EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA e outros (6). DESTINATÁRIO: RONISETE PEREIRA BARROS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência INAUGURAL que se realizará no dia 26/10/2026 às 11:20 horas, POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo) por meio da plataforma Zoom, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Audiência redesignada, conforme certidão ID.c75aca4 Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/88416329031?pwd=DE1quADdgD3G5fCwejqY3psgUaZgVa.1 ou através do Login e senha: ID: 884 1632 9031 Senha: 318345 Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da contestação e documentos. NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS, NESTA AUDIÊNCIA. O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020, ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, Fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. SENHORINHA CLARA OLIVEIRA CAMPOS
Intimado(s) / Citado(s)
- RONISETE PEREIRA BARROS