Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 7ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018941-52.2026.5.16.0022 AUTOR: TAYNAN DA SILVA PEREIRA RÉU: NOVO MUNDO AMAZONIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c608c proferido nos autos. DESPACHO Considerando o extrato da conta vinculada do FGTS apresentado pela reclamante, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos a integralização das 36 competências de FGTS, acrescidas da multa de 40%, obrigação cujo prazo para cumprimento encerrou-se em 14/08/2026, nos termos do acordo homologado. Por ora, deixo de aplicar a multa de 50% requerida pela reclamante, uma vez que a cláusula penal estabelecida no acordo foi expressamente vinculada ao inadimplemento da obrigação de pagar, não havendo previsão de sua incidência sobre a obrigação de fazer consistente na integralização dos depósitos do FGTS: Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. SAO LUIS/MA, 03 de setembro de 2026. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TAYNAN DA SILVA PEREIRA
TRT16 · 7ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018941-52.2026.5.16.0022 AUTOR: TAYNAN DA SILVA PEREIRA RÉU: NOVO MUNDO AMAZONIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c608c proferido nos autos. DESPACHO Considerando o extrato da conta vinculada do FGTS apresentado pela reclamante, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos a integralização das 36 competências de FGTS, acrescidas da multa de 40%, obrigação cujo prazo para cumprimento encerrou-se em 14/08/2026, nos termos do acordo homologado. Por ora, deixo de aplicar a multa de 50% requerida pela reclamante, uma vez que a cláusula penal estabelecida no acordo foi expressamente vinculada ao inadimplemento da obrigação de pagar, não havendo previsão de sua incidência sobre a obrigação de fazer consistente na integralização dos depósitos do FGTS: Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. SAO LUIS/MA, 03 de setembro de 2026. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVO MUNDO AMAZONIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL