Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de manifestação da parte autora (ID 401), por meio da informa concordância com a elaboração de termo das testemunhas. Considerando que o presente feito se encontra abrangido pela Meta 2 do CNJ e o significativo lapso temporal transcorrido entre a propositura da demanda e a presente data, mostra-se possível, em tese, a substituição da oitiva das testemunhas em audiência pela apresentação de declarações escritas, subscritas pelas testemunhas arroladas, nas quais seja atestada a posse exercida pela parte autora sobre o imóvel pelo período alegado na petição inicial. Assim: 1. Intime-se a parte ré para informar se concorda com a substituição da oitiva das testemunhas por declarações escritas, nos termos acima especificados. 2. Havendo concordância da parte ré, intime-se a parte autora para apresentar as respectivas declarações, com firma reconhecida ou mediante assinatura eletrônica dotada de certificação digital válida. 3. Após a juntada das declarações, intime-se novamente a parte ré para ciência e manifestação quanto ao seu conteúdo, facultando-lhe apresentar eventual impugnação, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como concordância. Intimem-se as partes.
2026-09-15 · TJRJ
Trata-se de manifestação da parte autora (ID 401), por meio da informa concordância com a elaboração de termo das testemunhas. Considerando que o presente feito se encontra abrangido pela Meta 2 do CNJ e o significativo lapso temporal transcorrido entre a propositura da demanda e a presente data, mostra-se possível, em tese, a substituição da oitiva das testemunhas em audiência pela apresentação de declarações escritas, subscritas pelas testemunhas arroladas, nas quais seja atestada a posse exercida pela parte autora sobre o imóvel pelo período alegado na petição inicial. Assim: 1. Intime-se a parte ré para informar se concorda com a substituição da oitiva das testemunhas por declarações escritas, nos termos acima especificados. 2. Havendo concordância da parte ré, intime-se a parte autora para apresentar as respectivas declarações, com firma reconhecida ou mediante assinatura eletrônica dotada de certificação digital válida. 3. Após a juntada das declarações, intime-se novamente a parte ré para ciência e manifestação quanto ao seu conteúdo, facultando-lhe apresentar eventual impugnação, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como concordância. Intimem-se as partes.
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