Publicações do processo

Processo 0018933-30.2012.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Trata-se de manifestação da parte autora (ID 401), por meio da informa concordância com a elaboração de termo das testemunhas. Considerando que o presente feito se encontra abrangido pela Meta 2 do CNJ e o significativo lapso temporal transcorrido entre a propositura da demanda e a presente data, mostra-se possível, em tese, a substituição da oitiva das testemunhas em audiência pela apresentação de declarações escritas, subscritas pelas testemunhas arroladas, nas quais seja atestada a posse exercida pela parte autora sobre o imóvel pelo período alegado na petição inicial. Assim: 1. Intime-se a parte ré para informar se concorda com a substituição da oitiva das testemunhas por declarações escritas, nos termos acima especificados. 2. Havendo concordância da parte ré, intime-se a parte autora para apresentar as respectivas declarações, com firma reconhecida ou mediante assinatura eletrônica dotada de certificação digital válida. 3. Após a juntada das declarações, intime-se novamente a parte ré para ciência e manifestação quanto ao seu conteúdo, facultando-lhe apresentar eventual impugnação, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como concordância. Intimem-se as partes.

2026-09-15 · TJRJ

Trata-se de manifestação da parte autora (ID 401), por meio da informa concordância com a elaboração de termo das testemunhas. Considerando que o presente feito se encontra abrangido pela Meta 2 do CNJ e o significativo lapso temporal transcorrido entre a propositura da demanda e a presente data, mostra-se possível, em tese, a substituição da oitiva das testemunhas em audiência pela apresentação de declarações escritas, subscritas pelas testemunhas arroladas, nas quais seja atestada a posse exercida pela parte autora sobre o imóvel pelo período alegado na petição inicial. Assim: 1. Intime-se a parte ré para informar se concorda com a substituição da oitiva das testemunhas por declarações escritas, nos termos acima especificados. 2. Havendo concordância da parte ré, intime-se a parte autora para apresentar as respectivas declarações, com firma reconhecida ou mediante assinatura eletrônica dotada de certificação digital válida. 3. Após a juntada das declarações, intime-se novamente a parte ré para ciência e manifestação quanto ao seu conteúdo, facultando-lhe apresentar eventual impugnação, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como concordância. Intimem-se as partes.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ