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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0018932-27.2023.8.26.0100 (processo principal 1036682-64.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.S.A.A. - G.D.M. - Vistos. 1. Da intimação da terceira interessada acerca da penhora. Determino à parte exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço atualizado da terceira interessada C.C.M. e recolha a despesa da diligência. O mandado de intimação da penhora dos direitos da parte executada sobre o imóvel de matrícula nº 34.999 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel voltou negativo, porque a terceira interessada não reside no endereço em que a diligência se cumpriu (fls. 313). 2. Das determinações à Serventia. a) intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da terceira interessada C.C.M. e recolher a despesa da diligência; b) indicado o endereço e recolhida a despesa, expedir novo mandado de intimação da terceira interessada C.C.M. acerca da penhora dos direitos da parte executada sobre o imóvel de matrícula nº 34.999 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel, independentemente de nova conclusão; c) não havendo manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, certificar o decurso e tornar os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), SILVIO DE SOUZA GOES (OAB 145866/SP), STELLA DE ARAUJO PARRO (OAB 420739/SP), ARTHUR MEIRELES DA SILVA (OAB 529218/SP), CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP)
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