2026-09-16 · TJSP
Processo 0018931-29.2021.8.26.0224 (processo principal 1016647-36.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Panariello Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 74/82: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo convencionado para pagamento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia, de imediato, o desbloqueio dos valores eventualmente ainda indisponíveis em nome do executado pelo sistema SISBAJUD, bem como a cessação de eventual ordem de bloqueio em curso. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento do acordo. Eventual inadimplemento deverá ser comunicado pela parte interessada para prosseguimento da execução. Comunicada a quitação integral, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: MARIANA MARCO ALDRIGHI (OAB 268990/SP), MARIANA PANARIELLO PAULENAS MENDES (OAB 259458/SP)