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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 0018924-50.2023.8.26.0100 (processo principal 0115233-37.2003.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Helena Goncalves da Silva - - Dulce Dalva Rodrigues - Fundação Cesp - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a omissão, integrar a sentença de fl. 84, cujo dispositivo passa a contar com o seguinte acréscimo: expeça-se, também, mandado de levantamento eletrônico em favor da executada Fundação CESP, no valor nominal de R$ 1.851,32, correspondente à diferença entre o depósito de fls. 23/24 e a quantia deferida às exequentes, igualmente com os acréscimos devidos pela instituição financeira, na forma do formulário de fl. 83. No mais, subsiste a sentença tal como lançada. O mandado de levantamento em favor das exequentes observará o valor nominal de R$ 2.967,87, fixado na sentença, ficando retificado, nesse ponto, o formulário de fls. 98/99. Expedidos os mandados, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), HELENA GONCALVES DA SILVA (OAB 89172/SP), HELENA GONCALVES DA SILVA (OAB 89172/SP)
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