2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 98239-7003 | E-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br Processo nº: 0018923-79.2017.8.06.0117 Apensos: Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Impostos] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU Parte Executada: EXECUTADO: IMOBILIARIA RAIMUNDO MACIEL LTDA - ME DESPACHO R. H. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CE em face de IMOBILIARIA RAIMUNDO MACIEL LTDA - ME, objetivando a cobrança do crédito tributário representado pela CDA nº 18202/2015, para cobrança de IPTU relativo aos exercícios de 2013 e 2014, referente às inscrições nºs 164872, 164875, 192905, 192909, 192934, 192953, 192973, 192987, 192994 e 193004, no valor de R$ 31.486,41 (ID 45790320). A Parte Executada foi citada e opôs exceção de pré-executividade (ID 45790286). Alega, em síntese, sua ilegitimidade passiva e informou que realizou procedimento administrativo de atualização cadastral das inscrições constantes na CDA nº 18202/2015 para transferência do cadastro aos devidos proprietários. Verifica-se nos autos o documento que demonstra o cancelamento da CDA nº 11440/2014, contendo as mesmas inscrições da CDA nº 18202/2015, para os exercícios de 2011 e 2012 (IDs 45790287 e 45790288), bem como documentos que demonstram os cadastros das referidas inscrições. No entanto, em sua impugnação, o Município argumentou somente a necessidade de produção de provas acerca da matéria oposta (ID 45790315). Diante disso, previamente à decisão, revela-se necessária a intimação da Parte Exequente para que, em observância ao dever de cooperação, prevista no art. 6º do CPC, esclareça a evolução do débito exequendo mediante a apresentação da CDA nº 18202/2015 atualizada, assegurando-se a prévia manifestação das partes em estrito respeito aos arts. 9º e 10 do CPC. Ante o exposto, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, via sistema, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar a situação atual do débito exequendo e apresentar nos autos a CDA nº 18202/2015 atualizada. Após, intime-se a Parte Executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que reputar de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, data e hora registradas no sistema. Juiz de Direito