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TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0018909-67.2002.8.24.0005/SC EXECUTADO: PANIFICADORA PAO DOCE PAO LTDA - ME ADVOGADO(A): EDLIA FARIAS KLEVER (OAB SC017724) ADVOGADO(A): Édison Roberto Massei (OAB PR010212) ADVOGADO(A): VALDIR DE ANDRADE (OAB SC007214) ADVOGADO(A): MARINES BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC022850) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso do processo, enquanto não localizado o devedor e/ou bens sobre os quais possam recair a penhora (Lei n. 6.830/80, artigo 40, caput). Arquive-se administrativamente, provisoriamente, pelo prazo de 01 (um) ano e, decorrido o referido prazo, este arquivamento tornar-se-á definitivo (Lei n. 6.830/80, artigo 40, §2º), independentemente de nova citação ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado. Saliente-se que o mero arquivamento dos autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, porém não extintiva de processo. Intime-se.
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