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Processo 0018900-74.2013.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018900-74.2013.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 244: o leiloeiro nomeado apresentou minuta de edital para alienação dos imóveis objeto das matrículas nº 190.344 e nº 107.249 do 11º CRI e suscitou dúvida quanto à regular intimação da executada acerca das avaliações realizadas no evento 191. Com razão. Embora os laudos tenham sido homologados no evento 205, verifica-se que a executada não possui procurador constituído e não há nos autos comprovação inequívoca de sua intimação específica acerca das avaliações, providência prevista no art. 872, § 2º, do CPC. Assim, a fim de resguardar o contraditório e evitar futura alegação de nulidade dos atos expropriatórios, intime-se a executada, por carta dirigida ao endereço constante dos autos, acerca dos laudos de avaliação do evento 191, especialmente dos valores atribuídos aos imóveis das matrículas nº 190.344 e nº 107.249, facultando-lhe manifestação no prazo de 5 dias. Caso a correspondência seja devolvida em razão de mudança de endereço não comunicada ao Juízo, certifique-se, observando-se o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 288.071, mantenha-se, por ora, suspensa a prática de atos expropriatórios, diante do retorno negativo das cartas destinadas à coproprietária Maria Mendes de Lira (eventos 238 e 239). Intime-se a exequente para, em 15 dias, indicar meio útil ao cumprimento da intimação determinada no evento 220, inclusive novo endereço, se conhecido. Cumpridas as providências, tornem conclusos para apreciação do edital e das datas da hasta, que poderão ser mantidas somente se ainda observados os prazos legais de publicidade e de ciência dos interessados previstos nos arts. 887 e 889 do CPC. Int.

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