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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3c49f proferido nos autos. Vistos, etc. Às fls. 3306 foi determinada a suspensão do feito considerando que há ações tramitando que impugnam o acordo homologado, tratando se prejudicialidade. Destaco que houve o leilão de um dos imóveis da Ré, sendo que o arrematante ainda encontra-se no prazo concedido para o adimplemento da obrigação legal, ou seja, não houve a formalização do ato expropriatório com a efetiva arrematação e adjudicação do bem. Entretanto, mesmo diante de tais decisões, há inúmeras petições protocoladas, inclusive por quem questiona o acordo em processo conexo. Assim, passo a analisar as r. petições. A petição de id 32f01b3 é contraditória por si só, pois afirma que há prejudicialidade com a ação ajuizada pela parte peticionante, mas requer a análise dos mesmos fundamentos da ação conexa. Logo, nada a deferir. A petição de id 72d020a, reiterada nas petições de id e1346d9, c08bde6, b3371b0, requer a retenção de valores repassados a terceiros. Considerando a prejudicialidade, aguarde-se a decisão da ação conexa. A petição de id 71cb3ce requer que seja oficiado o Cartório de Búzios para que seja excluído os ônus existentes na matrícula do imóvel. Sem razão. Necessário analisar a ação prejudicial para o seu deferimento, aguarde-se o desfecho da decisão do processo conexo. A petição de fls. id 8ab4fed requer a habilitação de herdeiros. A parte para apresentar termo de inventariante, considerando que a certidão de obito de id 35d6a80 informa a existência de bens, retifique-se para espólio e aguarde-se a habilitação, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos. CABO FRIO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- Companhia Nacional de Alcalis (MASSA FALIDA DE)