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0018896-92.2014.8.16.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu

    Intimação referente ao movimento (seq. 350) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0018896-92.2014.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$60.000,00 Exequente(s): ATEF SAID MANAH Executado(s): CELSO JUNIOR SCHMITZ IAPP Dal Pont & Cia Ltda representado(a) por ELIEL DAL PONT 1. Ante o pedido feito pela parte exequente no ev. 346.1, e nos termos do art. 835, I e 854 do CPC, defiro a constrição on-line de valores da parte executada, incluindo eventuais custas processuais de sua responsabilidade (observando-se, em sendo o caso, a concessão de justiça gratuita), a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo a escrivania promover medidas necessárias para realização do ato. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do art. 854 do CPC. 2. Na sequência, rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, devendo, ainda, a escrivania promover, se ainda não feito, a transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos (art. 854, § 5.º, do CPC). 3. Oportunamente, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. 4. Int. e dil. nec. Foz do Iguaçu, 19 de agosto de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito

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