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0018887-76.2025.8.16.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 13º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018887-76.2025.8.16.0182 Houve bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD. Desta forma, foi realizada a transferência para conta judicial vinculada ao presente feito no importe de R$2.285,79 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), tendo sido desbloqueados eventuais saldos excedentes, conforme se vê na minuta em anexo. Abra-se prazo de 15 dias ao executado para oposição de embargos à execução, conforme dispõe o inciso IX do Artigo 52 da Lei nº 9.099/95. Diferentemente da fase de conhecimento, a aplicação do Código de Processo Civil na execução junto aos Juizados Especiais ocorre de forma subsidiária, uma vez que o Artigo 52 da Lei 9.099/95 prevê expressamente o termo “no que couber”. Assim, diante do princípio da economia processual presente no Artigo 2º da Lei 9.099/95, a matéria prevista no § 3º do Artigo 854 do CPC (impenhorabilidade de valores e indisponibilidade excessiva de valores) poderá ser discutida em sede de embargos à execução, a fim de que se evite a sucessiva abertura de prazos às partes ocasionando morosidade no feito. Int. Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito

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