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0018879-12.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara Cível

    Processo 0018879-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Jandira Vieira dos Santos - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - SINDNAP - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Providencie(m) o requerido o recolhimento das custas processuais conforme determinado em sentença/ acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme orientações no item 6 do link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. Int. - ADV: JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 493695/SP), JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS), FRANCIMAR MAPURUNGA R.M JUNIOR (OAB 17629/CE), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)

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