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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0018871-47.1992.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: ROSANA SIMOES SANTANA UCHOA Requerido(a) EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES VERDE MAR LTDA, OLEGARIO MARTINEZ PEREZ, VICENTE MARTINEZ RUA Defiro o requerimento formulado no ID n. 575731115, para determinar a realização das penhoras dos bens indicados na petição de ID n. 568199118, observando-se, quanto aos imóveis, as respectivas matrículas e demais dados constantes dos autos, bem como quanto aos veículos, os documentos de IDs n. 531532152 e 531532153. Considerando a gratuidade da justiça deferida aos exequentes, deixo de exigir o recolhimento das custas para o cumprimento da diligência. Expeça-se o necessário. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 26 de agosto de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador