Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0018866-76.2026.5.16.0001 EXEQUENTE: SHEILA MENESES BARBOSA SILVA EXECUTADO: IB INSTITUTO BIOSAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef5d8d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença referente à ação coletiva 0016903-77.2019.5.16.0001, donde, conforme decisões juntadas à inicial, houve condenação principal do IB INSTITUTO BIOSAUDE e subsidiária da EMSERH. A condenação se refere a verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT. Ciência à parte autora da redistribuição da ação para este juízo. Verifico que o cálculo que acompanha a inicial não discrimina as verbas apuradas; o período de apuração mensal; não apura encargos previdenciários, imposto de renda e custas processuais; não se mostrando assim apto a ensejar a execução, nos termos do art. 524 do CPC c/c art. 879 caput e seu parágrafo 1º-A, da CLT. Considerando que o cálculo é necessário para conhecimento do cumprimento individual de sentença, assino prazo de 10 dias à parte autora para juntar aos autos cálculos completos, contendo demonstrativo mês a mês das verbas apuradas, com clara indicação nos parâmetros e documentos utilizados na conta, índice de juros e correção monetária aplicados, sem olvidar da apuração dos encargos previdenciários e imposto de renda, porventura incidentes, além das custas processuais, à razão de 2% sobre o valor final apurado, conforme art. 789, I, da CLT. A conta deve preferencialmente ser apresentada no sistema PJe Calc Cidadão, com a juntada do respectivo arquivo .pjc referente ao cálculo (instruções para tanto podem ser acessadas no link https://www.trt16.jus.br/sites/portal/files/roles/pje/suporte/Advogado%20-%20Anexar%20arquivo%20do%20PJe-Calc%20no%20PJe.pdf). Ciente a parte autora que sua inércia ensejará extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA MENESES BARBOSA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.